Quantos pontos para perder a carteira de habilitação?

Perguntado por: ugarcia8 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Limite de pontos para suspensão
Afinal, atingir a pontuação máxima, dentro de um período de 12 meses significa ter a carteira de motorista suspensa. pontuação máxima a ser atingida em um período de 12 meses: 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima. 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima.

Aprovada em abril de 2021, esta lei estabeleceu novas regras e modificou diversos pontos já presentes no CTB. Entre estas alterações, a principal foi o aumento de pontos permitidos na CNH, incrementando de 20 para 40 pontos.

Quando os pontos expiram
Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Quem ultrapassou o limite de 20 pontos na CNH até o dia 11 de abril de 2021 terá a CNH suspensa visto que se enquadra na antiga legislação vigente até então.

O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

A CNH é suspensa quando o motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração no período de um ano. Porém, ao contrário do que muitos pensam, a contagem não é feita obedecendo ao ano em vigor, mas sim, iniciada a partir da data da primeira infração.

O simples fato de os pontos estarem registrados em seu prontuário não faz com que o motorista seja impedido de renovar a carteira de habilitação. Portanto, a não ser que o processo de suspensão já tenha sido finalizado e a penalidade tenha sido definitivamente imposta, a renovação é permitida.

- 40 pontos se não constar nenhuma infração gravíssima; Segundo o artigo 261 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), a legislação também beneficia os profissionais do volante, ou seja, para aquele cidadão que exerce atividade remunerada, quando da condução do veículo, a pontuação neste caso será sempre 40.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.