Quantos pontos multa de viseira?

Perguntado por: lpilar8 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021. » Valor da multa: R$ 130,16. » Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor.

Dessa maneira, caso descumpra com a medida, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma punição. Ela é multa de natureza média. Dessa maneira, irá adicionar 4 pontos à CNH do condutor, além de prever a retenção do veículo para que a situação seja devidamente regularizada.

Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado. O art. 267 do CTB prevê que a multa pode ser revertida em advertência por escrito, já que trata-se de uma infração leve.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta calçando chinelo? Jackeline Santos – De acordo ao CTB, artigo 252, inciso IV, infração de natureza média e a penalidade é multa , no valor de R$ 130,16.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

Dessa forma, a disposição é feita da seguinte forma: Limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas; Limite de 30 pontos, se uma das penalidades for gravíssima; Limite integral de 40 pontos, se nenhuma das faltas for gravíssima.

6 – O capacete basculante é seguro? Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.

Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.

O capacete aberto não tem a mesma segurança de um modelo fechado. Como ele não tem a proteção no queixo, caso o motoqueiro sofra uma queda, a pessoa corre o risco de machucar gravemente a face e também os dentes.

No entanto, o artigo 252, relata que todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é objeto de infração média. Logo, a pena para essa infração é a perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. Portanto, não é recomendado conduzir com salto alto.