Quantos nomes Uma pessoa pode ter?

Perguntado por: aparaiso . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 14 votos

O nome pode conter no máximo seis vocábulos simples ou compostos, em regra, até dois nomes próprios e quatro apelidos. Os elementos de ligação (de, da, do, e) não contam para o número de palavras do nome.

Também não há norma que limite o número de vocábulos, podendo os pais optar por incluir quantos sobrenomes quiserem.

O certo é que o sobrenome deve ser formado a partir dos sobrenomes do pai e da mãe (ou dos avós, cujos nomes constem no registro de nascimento). O nome não pode incluir sobrenomes inventados, nem podem ser escolhidos sobrenomes que não pertençam à família imediata. Isso se desviaria da razão de ser do sobrenome[3].

No Brasil, não é possível registrar crianças com nomes de produtos ou objetos, por exemplo. Existem diversos nomes os quais não podem ser registrados, entre eles, podemos citar “Inexistente”, “Sem mãe”, “Desconhecido” e “Não declarado”.

Sim. "De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes", detalha o especialista.

Última atualização em 21 de setembro de 2022 às, 09h28. Seria Franklestan um nome derivado de Frankenstein, o monstro criado pela escritora Mary Shelley há quase duzentos anos? E Woltter, uma homenagem tupiniquim ao pensador francês do século XVIII, Voltaire?

Os nomes compostos decorrem da junção de dois nomes num resultado harmonioso que combina a sonoridade agradável e, frequentemente, a intenção de homenagear alguém ou atender as preferências distintas do pai e da mãe. Confira a lista e conheça os significados dos nomes compostos femininos mais populares no Brasil.

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

Sim! De acordo com a Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, esta possibilidade se tornou real. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome.

Nomes esdrúxulos. A partir de 1973, a lei Federal de Registros Públicos passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes.

Em nosso país, a escolha dos nomes de um cidadão brasileiro recém-nascido deve seguir as regras estipuladas pela Lei de Registros Públicos, de número 6.015/1973. Esse regimento não estipula limites em relação à quantidade de sobrenomes que uma pessoa pode ter.

1) Silva. Em primeiro lugar, estima-se que mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome Silva, cujas origens derivam de Portugal. Neste sentido, a etimologia da palavra tem relação direta com selva, floresta, natureza saudável. Estima-se que o sobrenome surgiu no século 11, por conta da Torre e Honra de Silva.

Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1.0 É proibido o registro de pessoas físicas com o nome de Jesus.

Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada.

“Com relação a Lúcifer, por exemplo, pode-se alegar que se o estado é laico pode-se usar esse nome, mas a decisão não é por questão religiosa, mas cultural. Esse nome tem uma carga muito grande”, afirmou o juiz Marcelo Benachio, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, em São Paulo.