Quantos minutos um funcionário pode se atrasar?

Perguntado por: rzanette . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

É claro que um único atraso, ou um atraso uma vez ou outra, não caracteriza como situação para levar a demissão por justa causa. É preciso que o funcionário atue com Desídia.

Os atrasos no trabalho ocorrem quando a jornada inicia em horário diferente do que o estipulado, em que o profissional não bate o ponto no tempo correto. Entretanto, há um limite de tolerância de 10 minutos diários, contados na chegada e na saída dos colaboradores.

"A CLT concede o intervalo de 15 minutos para repouso e/ou alimentação aos trabalhadores com jornada de 6 horas, o qual não integra a jornada e consequentemente não são remunerados.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O que a CLT diz sobre faltas e atrasos:
O § 1o, do Art. 58 da CLT, estabelece que: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Quando o colaborador chega um dia atrasado não há problema, a questão começa a ficar séria quando isso passa a ser algo recorrente. É importante salientar que o empregador tem sim o poder de comando da empresa. Então, pode penalizar o colaborador por faltas, mas de maneira gradual.

Caso o atraso seja maior do que 10 minutos, o atraso não tenha uma justificativa plausível, ou seja um atraso repetido, a empresa deve dar uma advertência verbal ao funcionário e fazer o desconto proporcional do salário e do DSR do funcionário na semana pelos atrasos acumulados.

V.Sª tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de _____ dias.

Explique as circunstâncias que provocaram o atraso, falando de maneira aberta, direta e honesta — quanto mais elaborada a história, mais parecerá que você está mentindo. Não enfeite a história com detalhes desnecessários; em vez disso, simplesmente diga algo como "Desculpe, estou atrasado.

Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para o registro do ponto. Isso quer dizer que nenhuma hora será descontada ou considerada extra caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido.

A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”. Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada. Mas isso não quer dizer que se o empregado atrasar cerca de 6 minutos ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.