Quantos minutos posso me atrasar no trabalho?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto. Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso.

O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada. Mas isso não quer dizer que se o empregado atrasar cerca de 6 minutos ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.

O trabalhador que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, pois a jornada de trabalho deve ser respeitada.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

5 minutos

Há empregador que fixa em 5 minutos o tempo de permanência dentro do banheiro. Esse procedimento pode ser considerado atentatório a dignidade da pessoa humana do trabalhador e deixar a empresa na linha de risco de pagar uma futura indenização por danos morais.

Explique as circunstâncias que provocaram o atraso, falando de maneira aberta, direta e honesta — quanto mais elaborada a história, mais parecerá que você está mentindo. Não enfeite a história com detalhes desnecessários; em vez disso, simplesmente diga algo como "Desculpe, estou atrasado.

O que é tolerância de atraso para funcionários? Em um contrato de trabalho, há especificamente escrito qual é a jornada de trabalho do empregado, sendo considerado atraso tudo aquilo que diferencia do acordado e isso impacta na folha de pagamento.

Quando ocorrem com uma frequência alta, os atrasos injustificados passam a ser considerados desídia, ou seja, uma falta configurada por pequenas faltas mais leves. Com o passar do tempo e o acúmulo desses atrasos, a infração se torna passível de demissão por justa causa — e poucas pessoas sabem disso.

Isso porque o artigo 482, alínea e, da CLT prevê que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “desídia no desempenho das respectivas funções”. Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia.

Quais são as justificativas para atrasos no trabalho? A CLT não apresenta quais atrasos são passíveis de justificativas. Por isso, o melhor a fazer é fomentar uma boa relação entre empresa e colaboradores. Desse modo, motivando todos a chegarem no horário, sendo que muitas vezes as palavras podem fazer diferença.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Sendo assim, quando as faltas justificadas não puderem ser comunicadas anteriormente, é necessário avisar o empregador assim que possível. Entretanto, apenas o aviso não é suficiente para que a ausência seja abonada. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta.

Sendo assim, na primeira falta, deve-se fazer uma advertência verbal. Em caso de repetição, a advertência é por escrito, com a presença de testemunhas e um documento com data e local do ocorrido. Quando se chega ao número máximo de advertências, o empregador pode aplicar uma suspensão.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

O projeto de lei (PL) é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) e, anteriormente, havia sido vetado pelo Executivo.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.