Quantos minutos o passageiro pode atrasar?

Perguntado por: icampos . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Caso o atraso ultrapasse 3 (três) horas, todos os direitos dos passageiros de embarcar em outra companhia ou receber o valor de volta é assegurado. Porém, a partir da terceira hora de atraso é obrigação da companhia fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros.

“Se o consumidor achar que a conduta não foi adequada ou num caso de bagagem molhada, avariada, atraso de embarque, pode e deve ainda fazer reclamação junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). É questão de cidadania”, diz.

Passageiros são obrigados a descer de ônibus após usuário fazer nº 2.

Segundo o advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti, o consumidor que quiser desistir da viagem pode pedir reembolso, desde que a desistência seja comunicada com até três horas do horário marcado. Porém, é preciso ficar atento, pois a companhia pode cobrar um valor de até 5% do preço da passagem.

Quais são os direitos do passageiro no Brasil?

  • Direito à informação.
  • Direito à assistência.
  • Direito ao reembolso ou reacomodação.

Segurança - O passageiro tem o direito de usufruir da poltrona de um ônibus com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem, e de ser transportado com segurança, pontualidade, higiene e conforto, do início até o fim do trajeto.

A passagem de ônibus poderá ser remarcada por até um ano a partir da data da primeira emissão. E a empresa de ônibus poderá cobrar até 20% do valor da passagem como taxa de reagendamento. Nãoreembolso para quem perde o ônibus, apenas o direito à remarcação por até um ano.

176 especifica : É crime utilizar meios de transportes e não ter dinheiro para efetuar o pagamento. Pena de 15 dias a 2 meses de prisão.

O Projeto de Lei 3258/19, já aprovado pelo Senado, garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno.

SPTrans - Evite comer no interior do ônibus.

Portanto, não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo nas linhas de características semi-urbanas (até 75 km) e nos casos de prestação de socorro.

SPTrans informa!
Para reapresentação na catraca, em um mesmo ônibus, ou em um mesmo bloqueio das estações do metrô/trem, o intervalo mínimo é de 30 minutos.

Ao sentar nas escadas você pode atrapalhar o funcionamento da porta e o desembarque, além de trazer riscos a si mesmo, podendo se machucar. Seja um passageiro consciente, não viaje nos degraus.

Os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme o art. 7º, §1º da Resolução nº 4282/2014 da ANTT. Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para a mesma viação e itinerário já comprado.

Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário. Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.

13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, alimentação. Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta.

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Por isso, o tempo de espera é no máximo CINCO MINUTOS. Se o passageiro não estiver no local de embarque o motorista tem a orientação para seguir viagem.