Quantos minutos de atraso é permitido por lei no trabalho?

Perguntado por: dtrindade . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art.

Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para o registro do ponto. Isso quer dizer que nenhuma hora será descontada ou considerada extra caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido.

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

A lei sugere que há uma diferença entre atrasos e a falta de comprometimento com o horário. O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada.

Não há uma regra específica para o número de advertências que um colaborador pode receber, mas a suspensão deve ser aplicada com bom senso. A demissão por justa causa é a medida mais extrema e deve ser tomada apenas se o comportamento inadequado do funcionário não estiver melhorando.

Como consequência do atraso no trabalho ou da falta sem justificativa é a possibilidade de receber uma advertência ou até mesmo uma suspensão.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos). Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.

Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia.

Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

5 minutos

Há empregador que fixa em 5 minutos o tempo de permanência dentro do banheiro. Esse procedimento pode ser considerado atentatório a dignidade da pessoa humana do trabalhador e deixar a empresa na linha de risco de pagar uma futura indenização por danos morais.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

  1. O quanto os atrasos no trabalho impactam a empresa e os colaboradores. ...
  2. Melhore o clima organizacional. ...
  3. Tenha um bom time de liderança. ...
  4. Invista numa boa comunicação interna. ...
  5. Promova atividades diferenciadas no ambiente de trabalho. ...
  6. Tenha feedbacks constantes. ...
  7. Acompanhe a jornada em tempo real. ...
  8. Conclusão.

O trabalhador que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, pois a jornada de trabalho deve ser respeitada.

Dê uma breve justificativa para a demora.
Explique as circunstâncias que provocaram o atraso, falando de maneira aberta, direta e honesta — quanto mais elaborada a história, mais parecerá que você está mentindo.

Ela pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços malfeitos. Além da repetição de faltas leves, a imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam como critério para uma demissão por justa causa.