Quantos minutos de atraso é permitido por lei?

Perguntado por: rhilario . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

A primeira coisa a se fazer é convidar os funcionários atrasados para uma conversa. Mas atenção: esse diálogo deve ser feito individualmente com cada colaborador. A intenção aqui é identificar qual a causa dos atrasos e ajudar ele próprio e a empresa resolver esse problema.

A CLT prevê, em seu art. 58, § 1º, que não serão computadas nem descontadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 5 (cinco) minutos, respeitado o limite diário de 10 (dez) minutos [1].

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

V.Sª tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de _____ dias.

Além do intervalo de uma hora, que é obrigatório, algumas empresas oferecem, ainda, um intervalo para o café com duração de 10 a 15 minutos. Embora não seja uma regra, esse período se mostra bastante salutar para tornar o ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo.

Explique as circunstâncias que provocaram o atraso, falando de maneira aberta, direta e honesta — quanto mais elaborada a história, mais parecerá que você está mentindo. Não enfeite a história com detalhes desnecessários; em vez disso, simplesmente diga algo como "Desculpe, estou atrasado.

Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Se há virtude que pode ser representativa do valor de alguém é a pontualidade. Ser pontual começa no momento em que se define e assume, perante o outro e perante si mesmo, um compromisso que se há de cumprir, também por respeito, delicadeza e amor pelo outro.

Sim, pode! Da mesma forma que as horas extras permitem compensação com período de descanso, os atrasos podem ser compensados nas horas extras. Essa é uma forma de não realizar o desconto na remuneração, apenas no banco de horas.

Assim dispõe o artigo 457 da CLT: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

A redução do horário de almoço é permitida? Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Cálculo de atraso:
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos. O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

A empresa pode aplicar apenas uma advertência por cada ato apurado. Não é devido por exemplo, duas advertências escritas se forem pelo mesmo ato.

(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001). Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

Como citado, o empregador deve orientá-lo, adverti-lo sobre o mau exemplo aos demais funcionários por não chegar no horário firmado ao contrato de trabalho. Se persistir neste ato de desídia de chegar atrasado, pode o empregador demiti-lo por justa causa. É importante que o empregador tenha um bom controle de pontos.