Quantos metros pode ficar uma árvore na divisa de um terreno urbano?

Perguntado por: iconceicao6 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para que as árvores se desenvolvam, é necessário plantá-las afastadas das divisas — muros, grades e construções. As de pequeno porte deverão estar, pelo menos, a três metros de distância das divisas. As de médio porte a, pelo menos, cinco metros. Por fim, as de grande porte devem ficar a dez metros dessas divisas.

1) Espaçamento - entre uma árvore e outra, devem-se deixar pelo menos 3 metros de distância, para que a planta tenha espaço para crescer. 3) Adubação - varia de acordo com a espécie a ser plantada. É importante adubar a terra para que a muda cresça e se enraíze mais facilmente no novo local.

É lícito ao proprietário de imóvel manter espécie arbórea nos limites de sua propriedade, caracterizando-se como exercício regular de direito. Todavia, eventuais danos causados ao prédio vizinho, se não decorrentes de caso fortuito ou força maior, e provada negligência ou imprudência, devem ser reparados.

Sendo assim, os vizinhos devem ser respeitados, e nenhuma parte da árvore do vizinho deve ser cortada sem autorização ou notificação, embora o artigo do Código Civil autorize o corte em parte, é bom manter o bom relacionamento com a vizinhança. Conforme o Artigo 1283 do Código Civil que prevê: Art. 1.283.

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

Citou também o artigo 1.306, do mesmo diploma legal, que confere a cada condômino da parede-meia o direito de utilizá-la até a metade da espessura, desde que avise previamente e tenha o consentimento do outro.

O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008). Fonte: MMA (2014), Adaptado.

Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.

Porém, estimativas realizadas por uma equipe de cientistas da Universidade do Norte do Arizona indicam que árvores podem chegar a um limite que varia de 122 a 130 metros de altura.

II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres. III - O espaço para o plantio das árvores deve ser de no mínimo 60 x 60 cm.

Dispor as plantas em filas duplas ou triplas para oferecer maior proteção às frutíferas, sendo o espaçamento recomendado de 1,0 x 1,0 m a 2,0 x 2,0 m (entre plantas) e 5,0 a 6,0 m de distância do pomar.

De acordo com o Código Civil, as árvores limítrofes são espécies de limitações legais à propriedade, o qual prevê situações que podem vir a acontecer entre terrenos vizinhos quando há a existência de uma árvore entre eles.

As árvores da calçada e espaços públicos são de responsabilidade da Prefeitura, portanto, esse serviço deve ser realizado pela equipe operacional da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.

Você pode ingressar com uma ação possessória
Há ações possessórias para os casos de ocupação ou tentativa de invasão de um bem. A exigência principal para se ingressar com uma ação possessória é a obrigação do autor demonstrar que antes da invasão ou da sua tentativa, concretizou a posse sobre o bem de algum modo.

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.