Quantos metros de uma nascente pode construir?

Perguntado por: osouza . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.

A Lei 4.771/1965 (Código Florestal) determina a conservação das nascentes, incluindo-as entre as áreas de preservação permanente, num raio de 50 metros, maior inclusive que a faixa a ser preservada ao longo da maioria dos rios (30 metros).

A diferença fundamental entre eles é que as nascentes são perenes e sempre dão início a um curso d'água, enquanto que os olhos d'água podem ser intermitentes e deles não derivam rios (BRASIL, 2012a).

A alternativa mais adequada é o Dreno. Esse sistema irá drenar toda a água acumulando, evitando que trincas, mofos e outros distúrbios ocasionados pela umidade. Basicamente ele vai coletar toda água acumulada e conduzi-la para outro local por meio de um sistema drenante.

Segundo a coordenadora do órgão, Ivanilda Mendes, a água das nascentes só pode ser usada para fins que não envolvam consumo, como regar plantas e lavar quintais e calçadas.

Para aproveitar suas águas é importante fazer a captação em sistema fechado. As nascentes são fontes naturais de água subterrânea, muito comuns nas áreas rurais. Para aproveitar essas águas para o consumo humano, é importante fazer sua captação em sistema fechado.

“Conforme a Constituição Federal de 1988, nos arts. 20 e 26, todos os rios são públicos e pertencem à União ou aos Estados, não aos Municípios. To- dos os rios existentes se incluem em uma das duas categorias, da União ou dos Estados.

Podem ser perenes (fluxo continuo), intermitentes (o fluxo de água permanece apenas durante as estações chuvosas) ou efêmeras (o fluxo surge durante chuvas e permanece apenas durante alguns dias).

Em termos territoriais as APPs de nascentes perenes devem possuir um raio de 50 metros ao redor da surgência hídrica (Figura 1), garantindo minimamente funcionalidades essenciais à preservação dos recursos hídricos.

Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações.

Na verdade, o que leva uma nascente a secar não é o desmatamento, mas a diminuição da capacidade do solo em infiltrar a água da chuva através da superfície do solo.

cheire a água e observe se há a presença de odor. A água potável e limpa não apresenta cheiro algum. Já a água que não está própria para consumo pode ter os seguintes odores: alvejante: apesar de este odor não representar perigo, ele significa que a companhia de saneamento trata a água e a mantém limpa com cloro.

O que leva uma nascente a secar é a diminuição da capacidade do solo em infiltrar a água da chuva, através da superfície do solo.

Nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea. Art. 3. APP: II – ao redor de nascente ou olho d'água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinquenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte.

A poluição, desmatamento e uso inadequado do solo são alguns dos principais problemas que nossas águas vem enfrentando. Embora abundante, com essas ações indevidas, nosso recurso pode ficar escasso, ressaltando cada vez mais a importância da preservação dos rios e nascentes.