Quantos meses para ser despejado?

Perguntado por: uleiria . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado. Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.

Se a ação ocorrer por inadimplência, após a notificação do proprietário, você tem 15 dias para realizar o pagamento dos valores atrasados.

Quando inquilino e locatário decidem, mutuamente, rescindir o contrato de aluguel, por escrito e com duas testemunhas, o imóvel deve ser desocupado em até seis meses. Se isso até este período, é possível entrar com uma ordem de despejo.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Ordem de despejo é uma ação legal que permite a um proprietário ou locador recuperar a posse do imóvel, fazendo com que a pessoa que habita o imóvel no momento desocupe o local. Essa ordem só pode ser emitida por um tribunal ou autoridade judiciária e deve seguir os requisitos legais para ser solicitada.

A ação de despejo serve para o Locador retomar a posse do imóvel locado, em caso de injusta resistência do inquilino em restituí-la. Portanto, se você estiver diante dessa situação – injusta resistência do inquilino em restituir a posse do imóvel – o despejo é a ação adequada.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

Locatário, mas caso seja administrado por uma imobiliária, as custas inicial são pelo locador, ficando os honorários por conta de quem perder a causa, Existem situações que o proprio locador paga os honorarios para se livrar do inquilino.

O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.

Nessas condições, a Lei do Inquilinato permite que o dono peça o imóvel de volta, quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é que notifique o inquilino e lhe conceda, no mínimo, 30 dias para desocupar a propriedade (art. 46, §2º da Lei nº 8.245/1991).

Em média 20% da anuidade, ou seja multiplique o seu aluguel por 12 e da soma retire 20% de honorários, isso é uma média.

Como tirar um inquilino que não tem contrato? Para retirar o imóvel do inquilino sem contrato, é preciso enviar uma notificação para desocupação do imóvel. Mas, caso o inquilino não saia, o locador vai precisar entrar com uma ação de despejo, orientado por um advogado imobiliário.

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.

O que acontece quando o locatário desocupa o imóvel durante a vigência do contrato? Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis.