Quantos meses fica com tornozeleira?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial. A justificativa é de maior celeridade aos atos.

O recomendado é que a tornozeleira faça uma compressão sem exagero para não causar inchaços nem interferir na circulação sanguínea. Ou seja, não pode ser também muito apertada. O tempo de utilização vai de acordo com a necessidade de cada um.

O pedido é feito pelo defensor do condenado e o juiz da vara de execuções penais determina que aquele condenado tornozelado poderá se deslocar em dia e hora específicos, com destino previamente autorizado e determinado.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

Se você remover ou quebrar a tornozeleira eletrônica, o sistema de monitoramento vai sinalizar, por meio de um alarme, que aconteceu algo estranho com o aparelho e o setor responsável pelo monitoramento será acionado. Após, eles informarão ao fórum que você violou o monitoramento eletrônico.

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

A principal função da tornozeleira é dar maior compressão e propriocepção, sendo indicada para entorses leves. De acordo com a fisioterapeuta colaboradora da Mercur, Caroline Wagner, para saber qual tipo de tornozeleira usar em cada lesão, é preciso considerar a recomendação médica.

A tornozeleira serve para que o Estado fiscalize os passos de alguém, vinte e quatro horas por dia. É possível saber, então, todos os lugares em que a pessoa esteve. O aparelho é comumente utilizado como medida cautelar, ou seja, para monitorar alguém que ainda não foi julgado e está respondendo em liberdade.

A tornozeleira tem maior percentual em material de poliamida (70%), além de ser fina, o que permite ao corredor usar meia sobre o produto e calçar tênis ou sapato. A referência de tamanho para esse acessório é pela circunferência do ponto mais estreito do tornozelo e pela circunferência do arco do pé.

O auxílio reclusão!!!!... E mesmo que o detento esteja em prisão domiciliar ou no uso de tornozeleira eletrônica o beneficio será devido....

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

A tornozeleira possui sinalizações que indicam o seu funcionamento. Fique atento! Se a tornozeleira estiver com a luz piscando na cor verde : A comunicação está normal e não há violação.

O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

O condenado por crime hediondo pode ser beneficiado com a saída temporária, porque o entendimento majoritário do Judiciário é no sentido que qualquer outro tratamento, de exclusão, poderá importar em violação à Constituição”, observa o parlamentar.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.