Quantos meses de aluguel atrasado para ordem de despejo?

Perguntado por: sgodinho . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado. Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.

Um ponto importante desse procedimento são os prazos determinados pela Lei do Inquilinato. Caso haja o descumprimento dos acordos, após a notificação o inquilino tem o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Passado esse período, o prazo de desocupação voluntária é de 15 dias.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias.

O LOCATÁRIO (inquilino) pode ser despejado do imóvel caso haja o descumprimento de alguma cláusula contratual ou em algumas situações especificadas na Lei do Inquilinato.

Para ajuizar uma ação judicial contra o inquilino, o ideal é que o locador tenha em mãos o contrato de locação, devidamente assinado, o controle dos aluguéis em atraso, os comprovantes dos encargos em atraso (água, luz, IPTU, etc), registro de conversas, matrícula do imóvel, e documentos pessoais.

Locatário, mas caso seja administrado por uma imobiliária, as custas inicial são pelo locador, ficando os honorários por conta de quem perder a causa, Existem situações que o proprio locador paga os honorarios para se livrar do inquilino.

Inadimplência do morador
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.

Não pode o Código Geral se sobrepor a legislação especial. Sendo assim, não existe a possibilidade de parcelamento da dívida salvo em acordo entre as partes credora e devedora.

Se o inquilino saiu devendo aluguel e outras contas, é responsabilidade dele arcar com os pagamentos, mesmo que tenha abandonado o imóvel sem avisar.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Uma ordem de despejo pode ser anulada em virtude de erros e falta de respeito aos procedimentos previstos na Lei de Inquilinato. O ideal é sempre procurar um advogado ou defensoria pública para analisar o seu caso, pois cada situação é diferente da outra.

O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.

Para que se dê o protesto, deve-se apresentar o contrato de locação em seu original ou em cópia autenticada juntamente com os encargos da locação não pagos no período.

Como funciona a ordem de despejo? Quando assinam o contrato de locação, as duas partes envolvidas concordam com os termos estabelecidos no documento. Em caso de descumprimento dessas cláusulas, o proprietário ou locador pode mover uma ação de ordem de despejo contra o locatário.

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

Havendo motivos plausíveis, é possível ajuizar uma ação de despejo para que o inquilino inadimplente desocupe o imóvel e pague a sua dívida. Para isso, é importante juntar todos os documentos que comprovem a relação de aluguel e o transtorno sofrido.

Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.

Em média 20% da anuidade, ou seja multiplique o seu aluguel por 12 e da soma retire 20% de honorários, isso é uma média.

Quando acontece o inadimplemento no pagamento, o proprietário pode pedir uma liminar na ação de despejo e acelerar o processo.

Em regra, este ato não pode ser realizado, sendo que, a Lei do Inquilinato, determina que enquanto o contrato estiver vigente, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Como já colocado, o inquilino possui proteções pela lei, e pode ele permanecer no imóvel enquanto durar o contrato.