Quantos meses a mãe tem de Estabilidade?

Perguntado por: rpeixoto . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.

Neste caso, pode ser despedida por justa causa, por ato lesivo a honra, a qualquer momento. Existe também a possibilidade da empresa participar do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) e dar as suas colaboradoras licença maternidade de seis meses.

Como calcular o valor da multa para quem foi demitido durante o período de estabilidade da MP 936? Se o contrato foi suspenso por 30 dias, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 30 dias de estabilidade. Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal.

12 meses

Auxílio doença acidentário
Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

A estabilidade da gestante é garantida pela CLT desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se, por exemplo, a mulher for contratada em dezembro de 2022 e descobrir que está grávida em fevereiro de 2023, terá estabilidade provisória no trabalho a partir dessa descoberta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

O período de estabilidade é assegurado desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sendo o auxílio-maternidade devido durante 120 (cento e vinte) dias contados do fato gerador do benefício, ou seja, 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto).

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Após sua licença maternidade (5 meses pós parto), a senhora pode propor um acordo com a empresa. Mas vale ressaltar que a empresa não é obrigada a aceitar o acordo. Caso peça demissão, seus direitos são: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais; Não recebe o aviso prévio.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

Penalidades. Se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.

Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução. Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A estabilidade no emprego representa um período do contrato de trabalho em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. Nesse sentido, durante a estabilidade, não pode ser feita uma demissão daquele trabalhador. Vale ressaltar que, nos casos de justa causa, é possível haver a demissão.