Quantos leitos de UTI para cada Fisioterapeuta?

Perguntado por: zoliveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Art. 1º - É obrigatória a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 (dez) leitos, nos Centros de Terapia Intensiva (CTI) – Adulto, Pediátrico e Neonatal, de Hospitais e Clínicas públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas. Art.

Quarto (isolamento ou não) Mínimo de 5 leitos podendo existir quartos ou áreas coletivas, ou ambos a critério do EAS. O nºº de leitos de UTI deve corresponder a no mínimo 6% do total de leitos do EAS. 10,0 m²² com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira e péé do leito = 1,2 m.

A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: I - normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; II - incorporação de novas tecnologias; III - gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais.

No que se refere ao quantitativo de sessões de fisioterapia solicitados, cabe ao profissional médico determinar a quantidade de sessões que deverá ser realizada. Cabe também ao médico solicitante fazer o devido acompanhamento, orientando ao paciente o retorno após o tratamento fisioterápico para sua nova avaliação.

O fisioterapeuta intensivista trabalha frequentemente com uma equipe multidisciplinar, ou seja, formada por profissionais de diversas áreas. Tudo isso para garantir uma melhor recuperação dos pacientes e garantir o mínimo de sequelas decorrentes do tempo de internação.

A sessão de fisioterapia dura aproximadamente uma hora.

30 horas semanais

Os profissionais Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.856/94.

Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

A UTI é setor obrigatório em todo hospital, devendo ter uma área distinta com capacidade de leitos de 6% a 10 % do total de leitos existentes no hospital, sendo sua planta física composta de 9 a 10 m2 por leito, ter uma iluminação adequada com um gerador próprio, um ambiente climatizado, paredes laváveis, a unidades ...

Primeiramente, é importante dizer que as UTI's podem ser classificadas em Adulto, Pediátrica, Pediátrica Mista (Pediátrica e Neonatal), Neonatal e as UTI's Especializadas, dentre elas destacam-se: Cardiológica ou Coronariana, Cirúrgica, Neurológica, Transplante, dentre outras.

Em vigor desde 2010, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010 traz, em seu Artigo 13º, uma série de detalhes sobre qual seria a formação e a especialização a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes nas UTIs.

Basicamente, a equipe multiprofissional de uma UTI pode ser constituída por médico, enfermeira, fisioterapeuta, nutricionista, psicológo, sociólogo e teólogo. Desde o planejamento e organização da UTI até o atendimento, recuperação e alta dos pacientes deve se fazer notar a partcipação da equipe multiprofissional.

Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A equipe multidisciplinar é composta por médicos plantonistas, médicos intensivistas, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos e equipes da farmácia e nutrição. Eles são responsáveis pela análise do quadro clínico de cada enfermo.