Quantos IPTU pode atrasar?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a ser cobrado a multa moratória, sendo de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. Um clássico de início de ano — e que pesa no bolso, à vista ou parcelado — é o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.

Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.

A despesa vai para a Dívida Ativa quando não é paga no prazo e entra no cadastro da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para a cobrança por ação judicial ou outras formas.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Não é difícil saber se isso está acontecendo. Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

A boa notícia é que é possível regularizar de forma parcelada esta dívida, no portal da Dívida Ativa, sem a necessidade de atendimento presencial. As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês. Para realizar o parcelamento, é obrigatório que todos os débitos em aberto sejam incluídos.

Uma vez penhorado o imóvel, e não havendo oposição do devedor ou qualquer outra justificação que afaste ou torne inválida a penhora, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial para que ocorra a sua alienação e posterior pagamento da dívida com o valor pago pelo interessado em sua aquisição.

Com a guia de pagamento, é possível pagar o IPTU atrasado em bancos autorizados (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander etc.) ou por meio do internet banking em que o contribuinte possui conta. Também é possível realizar o pagamento nas casas lotéricas.

Para a regularização de débitos basta acessar a página dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, clicar na opção "consulta e pagamento" e selecionar o critério IPTU (a consulta é feita pelo número do contribuinte que aparece no carnê do IPTU).

Qualquer débito que esteja na dívida ativa, como IPTU, ISS e multas, por exemplo, podem ser parcelados, mesmo que já estejam protestados ou até em cobrança judicial (processo de execução fiscal).

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.