Quantos graus é considerado cego?

Perguntado por: imota . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Levando em conta a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) que é elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerada cegueira quando os valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º.

Miopia leve: -0,25 graus a -3 graus. Miopia moderada: -3,25 graus a -6 graus. Miopia grave ou alta: maior que -6 graus.

Para chegar a este número, a acuidade visual é expressa como fração. O primeiro número representa a distância de teste em pés (20 pés) entre o quadro e o paciente, e o segundo representa a fileira menor das letras que o olho do paciente pode ler.

Não. A pessoa que usa óculos ou lentes corretivas não possui deficiência visual. Embora muitas pessoas com baixa visão façam uso dos óculos, a possibilidade de enxergar depende das patologias visuais apresentadas.

Como já mencionado, trata-se de um benefício em que o INSS tem o direito de conceder aos seus segurados. Ademais, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde -, se uma pessoa tem visão inferior a 20%, já deve ser considerado problema de visão monocular.

Você com certeza já viu gente com diferentes graus de óculos, maiores ou menores. Já parou pra pensar qual seria o maior grau de óculos? Bom, na realidade não existe um grau maior para óculos de grau.

baixo grau: 0 a 3 graus; grau moderado: de 3 a 6 graus; e alto grau: mais de 6 graus.

Em geral são recomendadas para até 4 graus de hipermetropia e podem já vir com proteção UV e tratamento antirreflexo e antirrisco.

É possível o grau do óculos diminuir? Não é possível o grau do óculos diminuir naturalmente, a única exceção são casos raros de hipermetropia em pessoas muito jovens, que ao crescerem ajustam a correção ocular. No entanto, na maioria dos casos só é possível diminuir o grau dos óculos por meio da cirurgia refrativa.

Alta miopia é o nome dado a todos os casos de miopia que ultrapassam os 6 graus de refração. Nestes casos, os sintomas costumam se manifestar com ainda mais intensidade, muitas vezes impossibilitando que o paciente enxergue sem óculos.

A resposta curta e grossa: nenhuma. Os exercícios para os olhos são constantemente divulgados pela internet como uma técnica eficaz para reverter a miopia. No entanto, eles não encontram respaldo na comunidade de médicos oftalmologistas.

As categorias A e B da CNH no Detran exigem uma visão central igual ou superior a 20/40 (50%) ou 20/30 (66%) no melhor olho. Isto contando com ou sem lentes corretoras, onde a mínima deve ser igual ou maior que 20/25 (80%).

A visão 20/20 é considerada como a visão normal. Essa fração significa que, a uma distância de 20 pés, o paciente consegue enxergar a linha 20 ou até menores.

Mesmo assim, ter uma visão 20/20 não significa, necessariamente, enxergar com perfeição. Indica apenas que o paciente alcança nitidez e clareza à distância, mas não avalia outros fatores, como visão periférica ou lateral.

O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato.

Desde março de 2021, a visão monocular, caracterizada por cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, passou a ser classificada como uma deficiência que dá direito à aposentadoria (lei nº 14.126).

A pessoa portadora de deficiência visual tem direito ao acesso à inúmeros benefícios previdenciários, quais sejam: a aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e ainda, o benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada.

O Projeto de Lei 2434/22 concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular. O texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.