Quantos gancho da justa causa?

Perguntado por: tlacerda . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

O trabalhador que comete irregularidades, não cumpre com suas obrigações nem segue as regras previstas no contrato de trabalho, por exemplo, está sujeito a receber advertências e suspensões (conhecidas como "gancho") e, em último caso, ser demitido por justa causa.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

A assinatura do empregado não é um requisito para se concretizar a justa causa, ela apenas atesta que o trabalhador tem a ciência do fato em si, mas, caso o empregado discorde da penalidade aplicada, não há problema nenhum na recusa, geralmente, nestes casos, a empresa solicita que alguma testemunha assine o documento.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Falta injustificada pode levar a justa causa? Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

Como ser Demitido: É fácil se fizer isso de maneira inteligente

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

O ato de não assinar a suspensão demonstra sua discordância com o fato, o que lhe dá mais um motivo para contestar as atitudes do empregador em uma possível reclamatória trabalhista.

Você já ouviu falar em perdão tácito? Em outras palavras, o perdão subentendido é a demora na aplicação da penalidade, pelo empregador, em relação à conduta irregular do empregado. É como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

O trabalhador pode se negar a assinar a advertência? Sim, é direito do trabalhador não assinar esse documento, caso ele não concorde com a advertência que está sendo dada.

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim: Até 5 faltas: 30 dias de férias.

Demissão por Justa Causa: O Guia Completo do Trabalhador 2023. A demissão por justa causa é a forma de demissão mais prejudicial para o empregado, pois ao ser aplicada, ela veda o trabalhador do direito de sacar o FGTS, de dar entrada no seguro-desemprego, entre outras verbas rescisórias.