Quantos domingos por mês o funcionário pode trabalhar?

Perguntado por: apadilha8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Em geral, a punição para a empresa que não cumpre as regras é o pagamento em dobro do salário do domingo ou feriado que o funcionário trabalhou. Isso acontece quando não é concedida folga em outro dia da mesma semana, também quando o funcionário trabalha mais do que 7 dias corridos sem descanso.

De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

No caso dos trabalhadores homens, a folga no domingo deverá ser uma vez, num período de sete semanas. Se a atividade for relacionada ao comércio, a condição melhora, pois, obrigatoriamente, deverá folgar um domingo a cada três semanas. Para as mulheres, folgar aos domingos deve ser, no mínimo, duas vezes ao mês.

De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

O trabalho prestado nos dias de domingo e feriados, caso não compensado na semana seguinte, enseja o pagamento em dobro do período, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o entendimento pacífico nesta Corte acerca da matéria, conforme se extrai da Súmula nº 146 .

“Artigo 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”