Quantos domingos o empregado pode trabalhar?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Em geral, a punição para a empresa que não cumpre as regras é o pagamento em dobro do salário do domingo ou feriado que o funcionário trabalhou. Isso acontece quando não é concedida folga em outro dia da mesma semana, também quando o funcionário trabalha mais do que 7 dias corridos sem descanso.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Qual a medida ser tomada? art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que mesmo podendo trabalhar em domingos seguidos, o artigo 386 da CLT estabelece que o trabalhador terá direito ao menos a um domingo de folga no mês.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Desde a reforma trabalhista de 2017 , o trabalho dominical deixou de ter pagamento diferenciado. Até então, quem trabalhava aos domingos recebia em dobro em relação aos outros dias da semana. Agora, não há acréscimos de pagamento, desde que o descanso semanal possa ser feito em outro dia da mesma semana.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

No início de dezembro, o Governo propôs uma nova reforma trabalhista que tem entre as medidas o trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Direito ao Descanso Semanal Remunerado
Porém caso o empregado trabalhe em domingo ou feriado, deve o empregador compensar o dia concedendo outra folga ao empregado, ou pagar o dia com adicional de 100%, vide súmula 146 do TST....

Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

O trabalho prestado nos dias de domingo e feriados, caso não compensado na semana seguinte, enseja o pagamento em dobro do período, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o entendimento pacífico nesta Corte acerca da matéria, conforme se extrai do verbete nº 146 da Súmula de sua jurisprudência.

Escala de trabalho 6×1 x feriados
Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Demitir no fim do expediente
"O empregado desligado pode se sentir usado pelo chefe numa situação como essa", diz. O ideal, segundo ele, é fazer o comunicado no início do dia para que o funcionário tenha tempo de "digerir" a notícia e se despedir dos colegas."

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.