Quantos dias você pode faltar na escola?

Perguntado por: oduarte . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.1 / 5 11 votos

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Art. 3º O estudante poderá faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada componente curricular para a Educação Superior e do total da carga horária anual para o Ensino Médio.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.