Quantos dias vale o DUT assinado?

Perguntado por: vgomes6 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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É preciso tomar bastante cuidado quanto ao seu preenchimento e sua conservação. Mas, sobre esses cuidados, vou falar mais adiante. Algo importante a comentar é que o DUT não tem prazo de validade. Ele permanece válido enquanto o veículo continua em seu nome.

Posso rodar só com o DUT? Não! O DUT deve ficar bem guardado. O documento de porte obrigatório é o CRLV.

O que pode acontecer caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado pelo Detran? Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB.

Tanto o vendedor quanto o comprador deverão assinar o DUT e reconhecer a assinatura em cartório. Então o antigo dono deverá entregar o DUT preenchido no Detran em até 30 dias após a venda. É indicado que o novo dono o acompanhe para se certificar de que todas as informações contidas no documento estão corretas.

A primeira providência que o vendedor deve adotar no caso de perceber que não foi realizada a transferência é procurar imediatamente o órgão de trânsito onde ele registrou o veículo quando estava com sua posse e comunicar a venda. Para isto, deverá levar uma comprovação desta venda.

Vá ao cartório reconhecer firma
Depois, tanto o comprador quanto o vendedor do automóvel deverão ir ao cartório para reconhecer firma. Após o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o automóvel será do novo comprador.

Veja como emitir o DUT digital:

  1. Faça login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou login com CPF e senha;
  2. Clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da sua tela;
  3. Insira seus dados;
  4. Após o login, você localize no canto esquerdo da página o bloco 'Validação';
  5. Clique em 'CRV';
  6. Pronto!

Se o novo proprietário não transfere o veículo em 30 dias ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração. Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade. Conheça aqui a ATPV-e. Atenção! A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Sendo obrigatório para a transferência de propriedade veicular, o antigo DUT, atual ATPV-e, só pode ser oficializado com as assinaturas do vendedor e comprador em cartório para reconhecimento de firma.

Segundo a Portaria Nº 65/2002 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o órgão deve disponibilizar essa consulta em seu site. Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa.

Quem paga o DUT: o comprador ou o vendedor? O pagamento do DUT que comunica a venda deve ser feito pelo vendedor. Já as demais taxas de transferências são pagas pelo comprador. Taxas de reconhecimento de firma no cartório devem ser pagas por cada parte em paralelo.

A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo - CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador poderá ser multado em R$ 195,23 e terá 5 pontos na carteira.

Antes de o novo dono receber a multa por não transferir veículo em 30 dias, o antigo dono também tem sua responsabilidade.

Continuar lendo O que é DUT para INSS?