Quantos dias tenho para responder uma notificação extrajudicial?

Perguntado por: dvidal . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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No geral, elas não possuem prazos para serem feitas. Feito isso, é importante que você guarde a resposta enviada para o destinatário como comprovação de que a notificação foi respondida corretamente.

RESPONDER À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
que faz nos seguintes termos: A presente notificação encaminhada não pode ser levada a termo, por tratar-se de uma deslealdade do notificante ao alegar o não cumprimento do contrato por parte do contratante, ora notificada.

Caso você tenha recebido uma notificação extrajudicial referente a uma dívida, a primeira coisa a se fazer é buscar a instituição notificante para uma melhor compreensão da situação. Além disso, é importante que você solicite informações do que está sendo cobrado, e o título da dívida.

A notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.

Qualquer pessoa pode notificar extrajudicialmente outra, mas o deve ser feita e assinada por um advogado, pois este tem a capacidade técnica para manusear corretamente este instituto legal.

1. Não há nulidade da notificação extrajudicial quando esta partiu de Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos de comarca diversa de onde reside o réu, pois o Decreto Lei 911 /69 não traz a exigência de que a notificação parta de Cartório da mesma comarca.

Geralmente, é estipulado, para os honorários, um percentual de 10% para cobrança extrajudicial e 20% para cobrança judicial.

A notificação extrajudicial permite que o documento adquira eficácia jurídica, sendo que o processo tramita de forma rápida e eficaz de responsabilizar o ato. A notificação extrajudicial chama à autoria e provoca provas.

Qualquer pessoa pode emitir ou receber uma notificação extrajudicial. Não há restrições entre pessoa física ou jurídica que desejem utilizar essa ferramenta de resolução extrajudicial de conflitos.

Notificação que serve de resposta a uma notificação anteriormente recebida (ex.: contranotificação extrajudicial; contranotificação judicial).

Em resposta a notificação extrajudicial realizada por FULANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, e-mail: X XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP: XXXXXXXX, pelas razões a seguir expostas.

Notificação extrajudicial
Se aceita, inclusive, que a notificação extrajudicial seja realizada por meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.

Se a notificação for eletrônica, o prazo começa a contar a partir da data do envio do e-mail pelo órgão responsável. Já em caso de notificação pelo Diário Oficial, esse prazo vale a partir da data de publicação.

A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”.

Agora é possível enviar notificações extrajudiciais por e-mail. Assim como no formato de carta, a notificação enviada de forma online é válida perante a lei. Podendo servir até mesmo como material para futuros processos judiciais, caso o problema não seja resolvido.

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto.com.br para consultar.

A Notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa (pessoa física ou pessoa jurídica) o teor de um documento registrado, por meio de oficial portador de fé pública. Ela é uma prova incontestável de se ter dado conhecimento do teor de qualquer comunicação.

Para efetuar a cobrança extrajudicial, é preciso que seja enviada uma notificação propondo uma resolução amigável da dívida, sem envolver o judiciário. E é preciso comprovar que a pessoa foi notificada a respeito da dívida em cobrança, se precisar acionar o judicial mais tarde.

Tome uma atitude:
Se o que se pede na notificação extrajudicial não tiver procedência, ou seja, trate-se por exemplo de uma obrigação que você já cumpriu, procure respondê-la por escrito, com aviso de recebimento, informando: como, quando e onde você a satisfez, guarde esse comprovante de resposta.

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que acontece no cartório, logo, ele demora bem menos para ficar pronto e costuma levar em torno de dois a seis meses até sua conclusão.

O primeiro ponto a saber é que qualquer pessoa pode emitir uma notificação extrajudicial, ou receber uma notificação do mesmo tipo. Por isso, não há restrições a pessoas ou empresas que desejem trabalhar com esse tipo de ação no mercado.