Quantos dias tem que cumprir aviso prévio quando peço demissão?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 19 de maio de 2023
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30 dias

O empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com direito ao salário equivalente. O empregador pode dispensá-lo de trabalhar neste período ou em parte dele.

Deste modo, é possível sim pedir demissão e sair no mesmo dia durante o período de experiência, mas é importante sempre verificar o contrato de trabalho e agir de forma profissional e cordial para manter uma boa reputação no mercado de trabalho.

Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa. No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão. Dessa forma, o colaborador não precisa trabalhar, mas também não recebe o salário do mês.

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias proporcionais + 1/3 (art. 130 da CLT) e apuração da proporcionalidade do 13º salário.

Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias. Inclusive, como vimos, o empregado pode escolher faltar por 7 dias durante o aviso prévio, então muita atenção nas escolhas.

Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).

Em outras palavras, caso o empregado que tenha direito a mais do que 30 dias de aviso prévio e opte pela redução, seja de 02 horas diárias, seja de 07 dias corridos, essa redução somente se aplicará até 30 dias de aviso prévio. Dessa forma, qualquer dia que ultrapasse esses 30, serão concedidos de forma indenizada.

Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu) 13º salário proporcional. férias + 1/3 vencidas e proporcionais. aviso prévio e a indenização (multa) de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.

É possível sacar o FGTS mesmo em caso de pedido de demissão, caso seja uma demissão consensual, ou em casos de rescisão indireta, saque-aniversário, calamidade pública, entre outros.

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

Se houver pedido de demissão pelo empregado sem o cumprimento do aviso prévio, mesmo que o empregado já tenha um novo emprego, a empresa pode prosseguir no desconto do período não cumprido, sendo, portanto, liberalidade a dispensa do seu cumprimento.

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.