Quantos dias seguidos pode faltar na escola?

Perguntado por: lnogueira . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.7 / 5 20 votos

Considerando esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o estudante que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Reprovar na faculdade por faltas
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

Caso seja configurado o abandono intelectual, que é quando o pai desapega do filho em idade de instrução educacional, o responsável pode ser multado em R$ 2.862 a R$ 19.080, que equivale de três a 20 salários mínimos respectivamente. Já para a criança ou adolescente, a penalidade normalmente é a reprovação de ano.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico.

2 — A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na ...

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.

Alunos de até 15 anos devem assistir a no mínimo 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas. O programa Bolsa-Família, criado em 2004, destina-se à transferência de renda direta a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas.