Quantos dias posso acompanhar meu filho no médico?

Perguntado por: nsouza . Última atualização: 23 de maio de 2023
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De acordo com a lei, a empresa é obrigada a aceitar até dois atestados de acompanhamento por ano para cada trabalhador. Cada atestado pode ter uma duração máxima de três dias, podendo ser prorrogado por mais três dias em casos de necessidade comprovada por um novo atestado médico.

De acordo com o inciso XI do artigo 473 da CLT o indivíduo tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em uma consulta médica.

Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias. Verifique a CCT, pois algumas trazem cláusula sobre.

Atualmente não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonarem faltas mediante apresentação de atestado.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

Pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio a um/a filho/a, menor de 12 anos, doente ou acidentado/a. A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

O empregado que tiver filho ou dependente até 14 anos, ou filho com invalidez de qualquer idade, tem direito de receber o benefício do Salário-Família. Esse direito está estabelecido na Lei 8.213/91 no artigo 65 e seguintes: Art.

1- A quantas consultas/exames a gestante tem direito sem que ocasione falta ao serviço? A trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme o Art.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Vale lembrar que não há um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. O trabalhador afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias é remunerado pelo próprio empregador nos primeiros 15 dias de ausência.

As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

De acordo com ela, não existe nenhuma lei que determine que o empregador deve aceitar os filhos dos colaboradores no local. Até porque, se houver algum acidente no local, é ela que será responsabilizada. A única exceção é o caso de lactantes, ou seja, que estejam amamentando.