Quantos dias o servidor público pode faltar ao trabalho?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.

Abandono de cargo ou inassiduidade
O abandono ocorre com as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou, ainda, 60 dias não consecutivos no período de 12 meses. Assim, ao provar que essas faltas ocorreram de modo intencional, a administração pode demitir o funcionário público.

Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês? Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.

Para os estatutários, há o limite de 24 faltas justificadas por ano, sendo 12 passíveis de aceitação pela chefia imediata, e as 12 subsequentes ficam a critério do superior mediato (superior à chefia imediata). Arts. 2º., 130 a 152 da CLT.

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

No ensino fundamental e médio, a quantidade máxima de faltas permitidas é de 25% do total de horas-aula previstas para o ano letivo. sendo assim, se devem ser 200 dias letivos e 800horas, e você tem o direito de faltar 25%, pode faltar 50 dias, ou seja 200 horas.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

Falta justificada: Entende-se por falta justificada as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho com autorização de sua chefia imediata, sendo passível de desconto caso não ocorra a devida compensação até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Faltou outro dia, ganhou outra advertência. Faltou mais uma vez, ganhou uma suspensão. Ai faltou a quarta vez sem nenhuma justificativa. Nesse caso a empresa pode rescindir o contrato com você por justa causa.

6- O ato de faltar sem justificativa, pode levar o trabalhador a levar junto com os descontos desde uma “simples advertência verbal” até mesmo a demissão por justa causa.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UM PROJETO QUE PERMITE AOS EMPREGADOS FALTAR AO TRABALHO PARA PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS.