Quantos dias o pai pode faltar?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.

Segundo a CLT, os pais possuem direito à 5 dias de licença paternidade com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. Nesse sentido, o período é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.

De acordo com Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, você tem direito a cinco dias de licença-paternidade. Um ganho para a ampliação desse direito foi a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância.

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Servidores públicos federais passam a ter licença-paternidade de 20 dias. Entenda. Recentemente foi editada a Lei nº 13.257 /2016, que prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar.

2 – Quatro dias com um, dois dias com outro, um dia com outro novamente. Assim como no formato anterior, os filhos não ficam longos períodos longe de ambos os pais. A vantagem nesse é que nenhum dos pais se beneficiam de um dia da semana que ambos queiram conviver com a prole.

O que muda? Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção. A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze) dias.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.