Quantos dias o farmacêutico pode se ausentar?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Licenças de até 30 dias (saúde, paternidade); Outros motivos informados pelo profissional (serão analisados pelo CRF/RS).

As defesas poderão ser apresentadas tanto pelo farmacêutico como pela empresa, contudo, ressalta-se que as autuações ocorrem sempre em nome da pessoa jurídica. Para os casos em que há constatação de ausência do profissional, compete ao farmacêutico justificar sua ausência.

Vale destacar que as normas trabalhistas permitem a realização de no máximo 2 horas extras diárias e, quando caracterizada essa situação, o CRF-SP, para tramitar a documentação protocolada, exige que seja formalizada uma declaração de que tais horas serão devidamente remuneradas.

Quando o farmacêutico sai da empresa, qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico? Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.

omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a profissão farmacêutica ou com os profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos; Pena - multa ou suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses; XXVI.

Conselho Federal de Farmácia - Brasil - Notícia: 15/06/2009 - Farmacêutico pode ser responsável técnico por até duas drogarias, decide STJ.

Dentre as principais proibições contidas no código de ética farmacêutico, destacamos as principais expressamente proibidas para o profissional farmacêutico: participar de experiências que desrespeitem o direito inalienável do ser humano (experiências com fins bélicos, eugênicos e com fins bélicos);

O Projeto de Lei 2769/19 permite estacionar em frente a farmácias e drogarias com o pisca-pisca ligado. Caberá ao órgão local de trânsito definir e sinalizar a vaga, preferencialmente diante do estabelecimento. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Quando for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-PR fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional poderá justificar sua ausência através do acesso restrito na ferramenta CRFPR em CASA, no prazo de até 05 dias úteis a contar da disponibilização do Termo de inspeção.

Comunicado via Internet
O profissional farmacêutico poderá protocolar eletronicamente o comunicado de ausência até 3 dias de antecedência. Caso este prazo tenha se esgotado, deverá protocolar em uma das unidades do CRF-SP. Acessar nosso site: Atendimento Eletrônico>Solicitações>Comunicado de Ausência.

R$ 24,81

O valor da hora de trabalho, para o Farmacêutico plantonista, foi atualizado para R$ 24,81 (vinte e quatro reais e oitenta e um centavos).

R$ 2.774,11 para a jornada de 30 horas. R$ 3.328,93 para a jornada de 36 horas.

O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais.

A fim de atender as necessidades das empresas, também foi criado o “farmacêutico substituto temporário”, que poderá substituir outro farmacêutico no período de até 30 dias, sem a necessidade de formalidades como vínculo empregatício e custos.

Apesar da jornada de trabalho diferir dependendo de qual é a função exercida pelo farmacêutico, ela costuma variar entre 10 até 48 horas semanais, sendo que a jornada mais comum é a de 44 horas por semana.

No cargo de Farmacêutico Responsável Técnico e Gerente se inicia ganhando R$ 3.509,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 5.177,00. A média salarial para Farmacêutico Responsável Técnico e Gerente no Brasil é de R$ 4.222,00. A formação mais comum é de Graduação em Farmácia e Bioquímica.

É vedado ao farmacêutico:
Promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário. Anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é possível exercer simultaneamente as profissões de farmacêutico e médico, ou de manter-se registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização de ambas as profissões.

Segundo a resolução 596 da CFF, os 12 direitos do profissional farmacêutico são: Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.