Quantos dias na semana não gera vínculo Empregaticio?

Perguntado por: vornelas8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.9 / 5 3 votos

No caso do vínculo empregatício, para que ele seja comprovado, é necessário que o empregado preste serviços por mais de 02 (dois) dias na semana; Subordinação: relação estabelecida entre pessoas, em que há dependência e obediência.

Dessa maneira, de acordo com a Lei Complementar 150, a empregada apenas deve ter registro se trabalhar pelo menos 3 vezes por semana na casa do empregador. Afinal, esta situação pressupõe o vínculo empregatício.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Como evitar o vínculo empregatício

  1. Evite a emissão sequencial de notas fiscais. ...
  2. Não faça depósito em conta. ...
  3. Não crie emails personalizados. ...
  4. Local de trabalho exclusivo. ...
  5. Conte com assistência contábil especializada.

A jornada de trabalho de 4 dias por semana não altera nenhum direito dos trabalhadores . O salário permanece o mesmo. Essa jornada de trabalho também é conhecida como 4×3, ou seja, 4 dias de trabalho e 3 dias de folga.

Quando a contratada tem jornada de trabalho de 8 horas diárias, com frequência acima de duas vezes por semana, já qualifica a relação empregatícia.

Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício. O trabalho pode ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho 2 vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Como comprovar vínculo empregatício? Para comprovar que há um vínculo empregatício, é preciso que o profissional abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do mesmo ao sentir que há abuso na relação com a empresa. Para isso, terá que comprovar que foi realmente lesado pelo empregador.

Independentemente do horário de trabalho, o empregado tem os mesmos direitos de gozar férias e licenças que os demais trabalhadores.

2 dias

Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

Quando você contrata uma pessoa para fazer trabalhos domésticos em sua casa mais de 2 dias por semana, você deve registrá-la para formalizar o vínculo empregatício.

Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro.

Claro que pode, o salário precisa ser proporcional a carga horária contratada.