Quantos dias depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: uarruda . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

até 120 dias

Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que haja irregularidades no recolhimento do FGTS, desde que seja comprovada a existência de vínculo empregatício.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato. Veja também: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?

Para dar entrada no seguro desemprego, você precisará ter em mãos alguns documentos, como a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o CPF, o RG, comprovante de residência e o número do PIS/Pasep. Além disso, é importante que você tenha trabalhado por pelo menos 6 meses.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Quem é responsável pelo pagamento da multa é o próprio empregador. De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Seguro-Desemprego: informações podem ser obtidas no Emprega Brasil e no Sine Fácil. No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União.

Para obter a chave de acesso para o saque do FGTS, o trabalhador deve contatar o empregador e solicitar a geração de uma nova Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com as informações atualizadas. Em seguida, o empregador deve acessar o site Conectividade Social para realizar o processo de emissão da chave de acesso.

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

Mas a resposta é não, já que optar pelo saque-aniversário do FGTS impede saque-rescisão.

Em geral, a multa rescisória e os demais valores rescisórios caem na conta do FGTS do trabalhador em até 5 dias úteis após o depósito realizado pelo empregador. No entanto, esse prazo pode ser maior ou menor de acordo com a instituição financeira responsável pelo processamento da transação.