Quantos dias de trabalho por semana gera vínculo empregatício?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para preencher essa lacuna, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntamente com a Lei Complementar nº 150/15, que dispõe sobre as regras do trabalho doméstico, estabeleceu que o vínculo empregatício se dá com mais de 02 (dois) dias na semana trabalhados na mesma empresa.

TRABALHO DUAS VEZES NA SEMANA NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO. A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro.

Como evitar o vínculo empregatício

  1. Evite a emissão sequencial de notas fiscais. ...
  2. Não faça depósito em conta. ...
  3. Não crie emails personalizados. ...
  4. Local de trabalho exclusivo. ...
  5. Conte com assistência contábil especializada.

No caso do vínculo empregatício, para que ele seja comprovado, é necessário que o empregado preste serviços por mais de 02 (dois) dias na semana; Subordinação: relação estabelecida entre pessoas, em que há dependência e obediência.

Se a diarista começar a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, poderá ser configurado vínculo empregatício, conforme o Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que a caracteriza como uma empregada doméstica.

Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego. Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Não importa qual seja o regime do trabalhador, em tempo integral ou parcial, pois todos têm direito ao gozo de férias.

Sendo assim, a resposta para a pergunta se a diarista têm direito ao décimo terceiro salário é: não, ela não tem direito.

Autônomo
Uma empresa pode contratar um autônomo para a prestação de serviços, o que não gera vínculo empregatício, desde que não estejam presentes as características que demarcam o trabalho não eventual, bem como os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

Contrato de estágio
Além disso, o contrato de trabalho do estagiário é outro estilo de contrato que não configura um vínculo empregatício, por ser uma oportunidade de aprendizado.

É feita consulta no banco de dados da RAIS para obter a tela de vínculos do trabalhador (a) por PIS/PASEP ou CPF e são gerados documentos com vínculos do trabalhador por ano em pdf. Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora.

A Constituição Federal não permite que um trabalhador perceba menos de 01 Salário Mínimo p/ mês. Portanto você não poderá contrata-lo com o Salário de R$190,00 p/ mês.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.