Quantos dias de suspensão por falta injustificada?

Perguntado por: emuniz6 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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30 dias

Quantos dias a empresa pode suspender o trabalhador? A duração da suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos “sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado”.

A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.

A legislação trabalhista não tem um prazo definido para que uma sequência de faltas injustificadas configure abandono. Isso é algo que pode ser determinado pela política interna da empresa. Entretanto, vale saber que juristas consideram que 30 dias consecutivos de ausência não justificada configura abandono de emprego.

Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Durante o período de aplicação o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele. A punição é pecuniária nesse caso.

No caso de uma segunda ausência não justificada, esta advertência deve ser escrita e uma cópia entregue ao destinatário na presença de duas testemunhas. Finalmente, se o incidente ocorrer pela terceira vez, o funcionário infrator deve receber uma advertência por escrito novamente.

Em que situações empresas podem dar o gancho no trabalhador? Em geral, a maioria das empresas suspende o trabalhador após uma ou duas faltas leves em que ele já tenha sido advertido por escrito. Mas, a empresa pode dar o gancho após uma única falta grave, depende das regras que estabeleceu.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

O trabalhador que faltar sem justificativa terá desconto no salário e poderá também perder dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT. Veja as regras de faltas referentes a um período de 12 meses: Até 5 faltas, o trabalhador tem esses dias descontados, mas ainda terá 30 dias de férias.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

30 dias corridos, quando o funcionário não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas.

Deve conter também o resultado no caso de reincidência. Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertênciasgeram a suspensão, dada a gravidade do problema.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

A advertência poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura. A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica.

POSSO DAR SUSPENSÃO NO MEU EMPREGADO SEM ADVERTÊNCIA PRÉVIA? PODE SIM! Não há na CLT nenhum tipo de obrigatoriedade quanto a essa gradação (tipo 1º a advertência para só depois aplicar a suspensão), cabendo ao empregador apenas se atentar ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade na hora de aplicar a punição.

A suspensão disciplinar tem o objetivo de punir o empregador que violou as regras da empresa ou que não cumpriu com seus deveres previstos no contrato de trabalho. Ela pode ocorrer após advertências quando há caso de reincidências nas indisciplinas ou logo após o cometimento de uma nova falta grave.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de algum comportamento indevido, porém não tão grave, podendo ser escrito ou verbal. Já a suspensão é aplicada após um considerável número de advertências ou uma falta de maior relevância, podendo levar a uma justa causa.

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.