Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?

Perguntado por: dvargas . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A cada 12 meses de atividade, a LCP 150 prevê 30 dias de descanso. Para o cálculo de férias da empregada doméstica, basta dividir o valor do salário por 3 e acrescentar ao valor cheio (salário + 1/3). Pode-se vender 10 dias de férias ou dividir em 3 – com um dos períodos maior que 15 dias.

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos, de acordo com a Lei Complementar 150. A intenção de fracionar as férias deve vir da empregada doméstica e não do empregador.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Cálculo do 13º de doméstica. O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, para além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração. A rescisão contratual é um momento muito delicado para o empregador e para a emrpegada.

A Constituição garante aos trabalhadores domésticos o direito ao 13º salário, aviso prévio, férias, aposentadoria pelo INSS, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade. Eles também tem a garantia de não receber mensalmente menos do que o salário mínimo.

O cálculo deve ser feito considerando a média de valores recebidos nos 12 meses antes das férias. Sobre o pagamento, a CLT determina que ele seja realizado em até dois dias anteriores ao início das férias. Caso contrário, a empresa precisará pagar o dobro de férias ao colaborador.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias.

134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Quando você tira férias você recebe 2 + 1/3 do seu salário. Mas é bom entender o que você está recebendo para evitar surpresas no futuro. Quando você tira férias, você recebe, normalmente, seu salário pelo mês trabalhado. Como você está tirando férias, você recebe o abono de férias no valor de 1/3 do seu salário.

Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.

Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.