Quantos dias de falta posso ter na escola?

Perguntado por: ecurado8 . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.6 / 5 19 votos

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Artigo 78 - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção. Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.

Para o controle da frequência dos alunos, nesse caso, é preciso dividir o número de aulas que foram frequentadas pelo discente pelo total de aulas que foram ministradas. Assim, se, por exemplo, 100 aulas foram ministradas e o estudante só esteve presente em 78, temos: 78/100 x 100 = 0,78.

Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

100% - 75% = 15% 100 - 75 = 15 aulas.

A frequência e eventuais motivos de baixa assiduidade são informados pelas secretarias estaduais e municipais de educação, por meio eletrônico, ao MEC, que repassa os dados ao MDS, responsável pela gestão da Bolsa-Família. O acompanhamento é organizado por períodos de referência.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Desse modo, fique atento: a retenção de alunos da educação básica só deve acontecer a partir do 3º ano do ensino fundamental. Contudo, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer.

200 dias

Calendário Escolar em 2023
Assim, em 2023 o ano letivo deve ter, no mínimo, 200 dias de aula, distribuídos ao longo de 10 meses. As aulas devem começar no mês de fevereiro e seguir até o mês de dezembro, com uma pausa para as férias de julho.

Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100. Portanto, 25 representa 12,5% de 200.

4 resposta(s)
7,5.

Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.