Quantos dias de atestado médico para infecção intestinal?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 16 de maio de 2023
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É necessário justificar o afastamento por meio de atestado médico, que tem limite máximo de 14 dias. Esse período é bancado pela própria empresa.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

Pois não importa se são é dor de barriga ou se é alguma doença grave, o atestado sendo legítimo a empresa não poderá fazer nada. NO entanto, se você achar estranho a frequência de atestados diferentes, pode-se verificar se tais atestados são verdadeiros.

Bom, a média gira em torno entre três e sete dias, oferecendo boa resposta ao tratamento e diminuição gradativa do mal-estar em até 72 horas. A desidratação é o maior risco nesse caso, já que a diarreia e o vômito aceleram a perda de líquidos, enquanto a náusea dificulta a reposição desses fluidos.

Não é de hoje que alguns empregados agem de má-fé, e possuem o intuito de obter atestado médico para faltar ao trabalho, mas tal situação pode gerar implicações ao trabalhador. O que muitos não sabem, é que diante desta situação o médico pode fornecer um atestado médico, e informar no documento o CID 10 Z76. 5.

CID Z76.3 no atestado médico
Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Como posso obter um atestado médico? Resposta: Se você tiver pelo menos dois dos seguintes sintomas, poderá ser considerado um caso suspeito e poderá obter um atestado médico: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga ou obstrução nasal.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Os casos de diarreia apresentam, em geral, duração curta e são autolimitados. “Este período costuma variar entre cinco e sete dias”, afirma o gastroenterologista Alexandre de Sousa Carlos.

Para justificar falta por motivo de saúde, com atestado até de 3 dias, você pode abrir um Processo SEI e encaminhá-lo à Coordenadoria de Saúde e Assistência (CSA). A CSA encaminhará sua solicitação à CARF. Nesse caso, você conseguirá acompanhar o andamento do seu processo.

Contudo, se o paciente discorda do atestado, poderá procurar outro médico para uma segunda opinião. Essa segunda opinião pode ser igual ou diferente ao do médico que negou o afastamento.

O ciclo da intoxicação alimentar pode durar de 2 dias a 2 semanas, tudo dependerá do organismo contaminado.

Diarréia e gastroenterite de origem infecciosa presumível (A09)

CID A09 é o código para Diarreia e Gastroenterite de Origem Infecciosa Presumível, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

CID A08 é o código para “Infecções intestinais virais, outras e as não especificadas”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Fica fácil se confundir, mas dá para perceber alguns sinais. Na virose intestinal, as fezes são mais pastosas e a febre mais baixa, pode haver tosse e dor de garganta. Já na intoxicação alimentar, as fezes são mais aquosas e a febre bastante elevada, podendo durar alguns dias.

CID 10

A05.0Intoxicação alimentar estafilocócica
A05.2Intoxicação alimentar devida a Clostridium perfringens (Clostridium welchii)
A05.3Intoxicação alimentar devida a Vibrio parahemolyticus
A05.4Intoxicação alimentar devida a Bacillus cereus
A05.9Intoxicação alimentar bacteriana não especificada

Uma pessoa com virose está mais susceptível, fragilizada, e essa portaria dará ao trabalhador essa condição de que, por prescrição médica, ele poderá se afastar, podendo ficar isolada por até 14 dias”, disse o governador.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.