Quantos dias de atestado a gestante pode pegar antes do parto?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Converse com seu médico sobre isso e não deixe de seguir a orientação dele, mesmo que você esteja se sentindo bem. Caso o obstetra ache melhor diminuir o ritmo, ele vai dar um atestado para que você entregue a seu chefe.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante. Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

As gestantes que atuam no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

O que diz a lei
Por sua vez, o artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.

Não entre em detalhes. Apenas diga que não está se sentindo bem e não poderá trabalhar naquele dia. Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

Afastamento remunerado
A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS.

A empresa somente poderá demitir a gestante se for com justa causa.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.