Quantos dias chega uma medida protetiva?
Para estes fins, a medida protetiva visa evitar que a vítima de violência doméstica baseada no gênero sofra, ou continue sofrendo, danos de natureza física, psicológica, patrimonial ou moral. Tendo em vista sua gravidade, a lei prevê que a resposta judicial para o pedido deve ocorrer em no máximo 48 horas.
Quem entrega intimação de medida protetiva?
os mandados referentes à medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverão ser expedidos e atribuídos ao oficial de justiça imediatamente após a prolação da decisão que as decretarem, e cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial de ...
Como saber se a medida protetiva foi aprovada?
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
Qual o prazo de entrega de uma intimação?
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
Precisa de provas para medida protetiva?
Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada(o). As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.
O que acontece depois de um pedido de medida protetiva?
Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação. Vale dizer que todos os andamentos do processo devem ser comunicados à ofendida.
Qual a distância de uma medida protetiva?
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.
O que vem escrito na medida protetiva?
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.
Como funciona a medida protetiva no dia a dia?
Em linguagem cotidiana, a medida protetiva é um ato judicial para afastar um agressor, ou potencial agressor, de sua vítima. Ademais, a tutela enquadra aproximações físicas ou virtuais, bem como quaisquer atos que privem aquela pessoa dos direitos que estão sendo protegidos.
Quem determina a medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Qual o próximo passo depois da intimação?
Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
Como consultar intimação pelo CPF?
Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Como é feita a entrega de intimação?
Uma intimação é uma notificação por escrito enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. Nela, consta o que se deve ou não fazer, por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos e contar a sua versão de um determinado fato.
Tem fiança para descumprimento de medida protetiva?
Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.