Quantos dias antes do Natal pode dar férias?

Perguntado por: imoreira8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A decisão de conceder férias coletivas é da empresa, no entanto, ela deverá avisar trabalhadores com, no mínimo, 30 dias de antecedência, além de outras medidas: Informar ao Ministério do Trabalho e Previdência com 15 dias de antecedência. Comunicar o sindicato da categoria também com 15 dias de antecedência.

Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados. E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.

O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais; mas período não pode iniciar, por exemplo, em 23 ou 30 de dezembro. Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem férias coletivas aos funcionários.

As últimas semanas de dezembro são marcadas nas empresas pela expectativa dos colaboradores sobre o merecido descanso de fim de ano. Nesse período, é comum serem concedidas férias coletivas aos funcionários ou o recesso de fim de ano.

É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

16 a 5 de dezembro: desde que a empresa emende o feriado de 15 de novembro, que cai na terça-feira, você consegue tirar 24 dias consecutivos. 25 de abril a 13 de maio: nas mesmas condições acima, você também consegue 23 dias consecutivos iniciando as férias logo depois do feriado prolongado.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias.

Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

Logo, as férias nunca poderão começar às sextas-feiras nem no dia 23 de dezembro, por exemplo.

Quando não devem iniciar as férias? Segundo a lei, as férias não podem começar no período de 2 dias que antecedem o descanso semanal remunerado. Por exemplo, quem tira férias em dezembro não pode iniciá-las no dia 23 ou 24, pois dia 25 é feriado.

No ano letivo 2022-2023, as férias do Natal decorrem de 19 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, num total de 11 dias úteis.