Quantos dias antes da admissão deve ser feito o exame admissional?

Perguntado por: lcamilo . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.

Qual o prazo para a realização do exame? A NR7 estabelece que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Ou seja, após o encerramento do processo seletivo e a escolha do novo talento ser efetivada, é preciso realizar o exame antes do primeiro dia de trabalho.

Portanto, a empresa até pode cancelar uma promessa de contratação. Porém, não pode haver a quebra da boa-fé e frustração da expectativa. A frustração da expectativa de contratação pode resultar em indenização. E ocorre quando a empresa manifesta de forma clara a contratação e cancela sem justificativa válida.

O exame admissional é composto por procedimentos rápidos e simples, que visam avaliar as condições gerais de saúde do futuro colaborador. Em um primeiro momento, o médico responsável realiza uma entrevista, procurando identificar doenças e condições preexistentes e condições de risco a que o indivíduo esteve exposto.

1 mês

Após fazer o exame admissional, quanto tempo a atento demora para chamar? Após realizar o exame admissional e enviar a documentação, quanto tempo a atento demora para entrar em contato e iniciar o treinamento? Aproximadamente 1 mês.

Existem uma série de documentos necessários para a admissão de um funcionário. Para que sua empresa não se esqueça de nenhum, separamos um checklist completo abaixo. Veja: Carteira de trabalho e Previdência Social (originais e cópias);

Eles serão avaliados pelo médico do trabalho da empresa, a fim de verificar se a condição atual do profissional apresenta algum risco a ele próprio ou aos demais funcionários da empresa. Fora isso, é importante levar um documento com foto e a requisição da empresa para a realização do exame.

É o RH ou o Departamento Pessoal que deve marcar o exame admissional e encaminhar o colaborador para fazê-lo. Para tanto, o profissional da área responsável em fazer esse encaminhamento deve fornecer ao funcionário todas as informações necessárias, como local, data e hora da consulta.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Com o Atestado de Saúde Ocupacional em mãos, é hora de assinar o contrato de trabalho. Agora sim, Rh e funcionário se encaminham para a etapa final da contratação. Conforme prevê a legislação, esse contrato é válido por 90 dias, período de experiência.

Inexiste previsão legal expressa, porém, entendemos que o transporte, bem como, caso exista a necessidade de exames complementares serão por conta do empregador.

A realização desse tipo de exame demonstra ação discriminatória e uma contratação não pode ser barrada por essas questões. Dessa forma, se o indivíduo que não foi contratado após o exame suspeitar que foi devido a alguma questão de saúde verificada sem a sua autorização, pode e deve levar essa questão ao juiz.

Em resumo, podemos dizer que o processo que faz o candidato à vaga chegar até a aprovação do exame admissional, pode ser considerado um pré-contrato. Neste caso, se houve prejuízo por parte do candidato a funcionário, pela desistência do contrato, ele pode pedir uma reparação de danos na justiça.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

50 reais

O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.

O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente. Esses exames de análise de sangue não requerem preparo e o prazo para resultado é de 1 dia útil.

De acordo com o artigo 167 da CLT, é necessário que a empresa que você trabalha peça que exames sejam feitos pelos seus funcionários sejam pagas pela empresa. O empregado não precisa pagar nenhum exames, sendo que, na teoria, todo o processo de exame admissional deve ser responsabilidade da empresa.

Esses exames são realizados por um médico especializado em medicina do trabalho. Esses exames são previstos por lei e os custos são de responsabilidade do empregador, bem como o agendamento dos exames. Caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.