Quantos dias a pessoa tem para deixar o imóvel?

Perguntado por: rbelem . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço. Mas esse prazo pode variar de acordo com diversas situações previstas em lei. O documento de pedido de desocupação de imóvel alugado é um aviso comum.

8º da Lei 8.245/91 - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis. Além disso, caso não queira renovar o contrato de aluguel, o locatário deve informar isso ao proprietário ou à imobiliária 30 dias antes do término do contrato.

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

Lei do regime jurídico durante pandemia é sancionada com manutenção de despejo de inquilino. Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

Atrasos no pagamento das prestações do financiamento do imóvel ou das taxas de condomínio, assim como dívidas de IPTU ou da taxa de incêndio, podem levar o proprietário a perder o bem. Em alguns casos, a cobrança do débito pode começar imediatamente, e em cerca de três meses o imóvel já ter um novo dono.

Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local. Porém, caso ele não possua nenhum tipo de garantia, o prazo pode reduzir para apenas 15 dias.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato. Art. 27.

Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário
“O locatário pode devolver o imóvel, independente de motivo, a qualquer momento da locação, avisando o proprietário com antecedência de 30 dias (para a maioria dos contratos) e pagando a multa estabelecida em contrato.

A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem.

O Código Tributário Brasileiro determina que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do dono do imóvel. Porém, a Lei do Inquilinato permite que as partes negociem livremente quem será o responsável pela quitação. Pela prática mais comum do mercado, a responsabilidade é transferida ao inquilino.

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel? Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.

É necessário o locador estar ciente que para conseguir uma decisão judicial que determine a desocupação do imóvel pelo locatário de forma rápida (15 dias) deverá prestar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.