Quantos dias a mãe fica na maternidade na pandemia?

Perguntado por: oilha . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Segundo as mais recentes orientações do Ministério da Saúde, a resposta é: sim! E não só as gestantes devem procurar pelo imunizante, mas também as que estão no puerpério, que é o período de até 45 dias após parto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.

Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.

Para que seja concedida a prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social será necessário, em todos os casos, requerimento da servidora dirigido à Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação.

Mulheres que trabalham no setor privado – qualquer que seja o ramo da empresa em questão – têm direito a 120 dias de licença maternidade. Ou seja, aproximadamente 4 meses. Isso só muda caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, podem ser adicionados mais 2 meses de licença-maternidade.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia para seis meses a licença maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade? A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade. Com exceção da mãe empregada, que deve fazer a solicitação diretamente ao seu empregador.

Outro ponto é que estamos falando dos casos que ultrapassam duas semanas de internação, pois, até 14 dias, a prorrogação do salário maternidade é assegurada para todos os casos, mediante atestado médico, independentemente de internação da mãe ou do bebê.

De acordo com a lei vigente, a licença maternidade começa a contar no momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.

Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

O tempo de liberação para a alta não mudou e segue alguns protocolos específicos, sendo de 24 horas a 48 horas para parto normal e de 48 horas a 72 horas para cesariana.

Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.

A mãe permanece internada no hospital, junto com seu bebê, por 48h a 72h após o parto. Dor ou desconforto após a cesariana dependem muito de cada mulher em sua intensidade e duração, mas normalmente em até 2 semanas após o parto os principais sintomas e incômodos gerados pela cirurgia cessam.

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

Para que a empregada consiga a prorrogação da licença maternidade, deve solicitar até 01 (um) mês após o parto.

Como Proceder
Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.