Quantos dias a escola pode dar suspensão?

Perguntado por: lalencastro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Suspensão, pelo diretor, por até 5 dias letivos ( e não dias corridos); 6. Suspensão, pelo Conselho de Escola, pelo período de 6 a 10 dias letivos (e não corridos).

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

O que pode acontecer é que o aluno venha se sentir coagido e não mais querer frequentar a escola. Nota que uma ação negativa como essa pode gerar uma reação bastante negativa ao aprendizado e ao emocional do educando.

Recebendo três advertências, o aluno será suspenso, devendo comparecer à escola em um sábado previamente marcado para a realização de atividades educacionais ou, em caso extremo, permanecer afastado das atividades escolares pelo tempo considerado adequado, de acordo com a característica da inadequação, conforme o ...

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de algum comportamento indevido, porém não tão grave, podendo ser escrito ou verbal. Já a suspensão é aplicada após um considerável número de advertências ou uma falta de maior relevância, podendo levar a uma justa causa.

A advertência, prevista no artigo 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visa alertar o adolescente e seus genitores ou responsáveis para os riscos do envolvimento no ato infracional, sendo a mais branda das medidas socioeducativas.

Caso o filho seja expulso da escola, os pais devem, em primeiro lugar, identificar as razões pelas quais essa decisão foi tomada. Evidentemente, existe um problema; reconhecê-lo é a chave para combatê-lo. A expulsão de uma criança da escola é uma medida drástica e pode acontecer devido a razões graves.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação de “advertência” às seguintes situações: a) ao adolescente, no caso da prática de ato infracional (art. 112, I, c/c o art. 103); b) aos pais ou responsáveis, guardiães de fato ou de direito, tutores, curadores etc.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

2 — A medida disciplinar de expulsão da escola só pode ocorrer perante um comportamento do aluno que perturbe gravemente o funcionamento normal das actividades da escola ou as relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar muito grave, quando reconhecidamente se constate não haver ...

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

A instituição também terá responsabilidade sobre o aluno fora do estabelecimento de ensino quando este se encontrar em atividade organizada pela escola, como em excursões ou visitas organizadas/orientadas pela escola.

O processo de expulsão de qualquer aluno nas escolas privadas deve ser precedido de suas advertências e utilizada somente em última hipótese, visto ser a medida mais prejudicial ao aluno e a instituição, em especial com a rescisão contratual.

Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.

Se não houver antecedentes ou a criança tiver sido apenas suspensa, você pode negociar a redução do tempo de suspensão; é possível solicitar que a punição seja revogada quando a decisão é arbitrária ou não apresenta argumentos sólidos. A disposição do aluno e dos pais para corrigir o problema é fundamental no processo.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.

Os estudantes de 6 a 15 anos devem obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal. Já os estudantes de 16 e 17 anos, que participam do Benefício Variável Jovem (BVJ), precisam frequentar ao menos 75% das aulas. O benefício é de R$ 33 mensais para até dois estudantes por família.