Quantos dias a empresa pode segurar minha carteira?

Perguntado por: iesteves . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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De acordo com o artigo 53 da CLT, a empresa pode ficar com o documento por apenas 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador. Caso esse prazo seja extrapolado, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização de um dia de salário para cada dia de atraso (Precedente Normativo 98).

Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que, caso a empresa não devolva a Carteira de Trabalho no prazo de 48h, o patrão deverá pagar uma indenização pelos danos morais sofridos pelo funcionário.

A Reforma Trabalhista e o registro em carteira de trabalho
As empresas que não fizerem o registro do empregado perante o órgão oficial (CAGED) estão sujeitas à multa de R$600,00 (artigo 47-A da CLT ).... RETENÇÃO DA CTPS.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

29 - Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 horas para anotar na mesma, especificamente, a data de admissão, a natureza dos serviços, o número no registro legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.

Dessa forma, a perda da carteira de trabalho pela empresa pode acarretar prejuízos de diversas naturezas para o trabalhador. Por tal razão, inclusive, que a Justiça do Trabalho, nesse caso, costuma condenar o empregador a pagar uma indenização por dano moral ao empregado.

Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa, não tem direito ao seguro desemprego porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.

O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 48 horas para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.

E se a empresa não pagar a rescisão em dez dias? Com o descumprimento do prazo de pagamento da rescisão, a multa que a empresa deve pagar é destinada ao ex-funcionário, como uma compensação pelo atraso. Essa multa é estipulada no valor do salário do empregado e deve ser paga com o restante das verbas rescisórias.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprêgo, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 52. O extravio ou inutilização de carteira profissional, por culpa do empregador ou preposto seu, dará lugar, alem das obrigações fixadas no § 2º do art.

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.