Quantos cipeiros a empresa deve ter?

Perguntado por: ivarela . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Como é feito o dimensionamento da CIPA?

  • 4 membros efetivos (titulares) representando os empregados;
  • 3 membros suplentes representando os empregados;
  • 4 membros efetivos (titulares) representando o empregador;
  • 3 membros suplentes representando o empregador.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Art. 163 Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do TrabaIho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

Dimensionamento de CIPA passo a passo

  1. Descobrir a quantidade de empregados da empresa.
  2. Descobrir o CNPJ da empresa.
  3. Com CNPJ em mãos descobrir o grau de risco da empresa.
  4. Fazer o cruzamento entre grau de risco e quantidade de empregados.
  5. Duplicar o valor apresentado no quadro de dimensionamento de CIPA.

De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

CADA MEMBRO DA CIPA PASSARÁ A RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO.

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Toda empresa que possua 20 funcionários ou mais, deve elaborar a CIPA, a constituição da comissão deve começar com a convocação da eleição da mesma, que deve ser realizada pelo empregador e com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao fim do mandato atual e comunicada ao sindicato da categoria profissional.

Como implantar a CIPA em uma empresa?

  1. Descubra o dimensionamento da CIPA. ...
  2. Elabore as eleições. ...
  3. Realize as eleições. ...
  4. Apure as eleições. ...
  5. Designe os representantes do empregador. ...
  6. Treine os membros da CIPA e providencie a posse.

Art . 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.

A indenização de 100% do salário e os benefícios trabalhistas são as únicas verbas rescisórias que os empresários devem pagar ao demitir um funcionário em período de estabilidade, além disso as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa correspondentes ao período.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Nesse caso também será possível recorrer ao judiciário e pleitear a sua reintegração e pagamento de todos os valores devidos (salários e consectários). Importante destacar que é possível requerer uma tutela de urgência para a imediata reintegração, já que a ilegalidade do ato e a urgência da medida são flagrantes.