Quantos chuveiros para cada funcionário?

Perguntado por: sfrutuoso . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

NR 24

A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho. Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número de trabalhadores.

Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.

O consenso comum diz que é preciso 1 banheiro para cada 50 pessoas.

A NR 18 na Construção Civil é um texto completo que discorre e normatiza todas as etapas da obra. Ela estabelece diretrizes que devem ser implementadas pelos empregadores desde a preparação do projeto e do canteiro de obras até serviços, como carpintaria ou então a utilização e montagem de um andaime tubular.

Para dois chuveiros seria bom uma mudança de carga ou seja 110 v para 220 v para que o dimensionamento fique melhor também é bom instalar IDR e DPS ,mais se todos os circuitos de lâmpadas e tomadas chegarem a uma potência de 3.000w vc pode colocar dois chuveiros de 4.500w na tensão de 127v não podendo ultrapassar os ...

O canteiro de obras, segundo a Norma Regulamentadora (NR) 18, consiste em uma área de trabalho fixa e temporária, onde são desenvolvidas ações de apoio e execução de uma obra.

Assim, deverá ter 01 instalação sanitária para cada 20 trabalhadores, separada por sexo. Todavia, se for estabelecimento com função comercial, administrativa ou similar, que tenha até 10 trabalhadores, poderá ser 01 instalação sanitária individual, de uso comum entre os sexos.

c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal. 24.1.2 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

O Projeto de Lei 4019/21 proíbe, em todo o País, banheiros e vestiários públicos “na modalidade unissex”. O texto se refere a estruturas multigênero, livres ou neutras que podem ser utilizadas por qualquer pessoa, não apenas as do gênero masculino ou feminino.

b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável; c) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada; d) ter assentos em material lavável e impermeável em número compatível com o de trabalhadores; e) dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento.

24.1.1 Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Cobrança de taxas para uso de banheiros é proibida.

Os banheiros coletivos são o reflexo de seus utilizadores. Nossos banheiros são bem equipados e recebem manutenção adequada, são limpos, higienizados regularmente e abastecidos com bons produtos. Imagine que você precisa utilizar o banheiro e encontra um vaso entupido pelo mal uso de um colega que jogou papel no vaso.