Quantos atrasos caracteriza justa causa?

Perguntado por: smatias3 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

Entretanto, é importante se atentar quanto ao regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 58, que alerta que, o empregador somente pode aplicar uma advertência caso o atraso ultrapasse cinco minutos.

O empregado que chega atrasado não pode ser mandado para casa. Isto fere a proteção ao trabalho, pois o funcionário estaria sendo punido duplamente. Ou seja, receberá um desconto salarial maior do que o devido e sofrerá restrição ao seu direito constitucional ao trabalho.

O trabalhador que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, pois a jornada de trabalho deve ser respeitada.

O ISMS reserva-se o direito de descontar as faltas ou atrasos injustificados desde que não haja aprovação pelo supervisor hierárquico, assim como o respectivo DSR (descanso semanal remunerado), Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6.

A tolerância de atraso, portanto, é prevista por lei, com total máximo de dez minutos diários, sendo cinco minutos no ponto de entrada (início da jornada e volta do almoço) e cinco minutos no ponto de saída (fim da fornada e ida para o almoço).

Caso o empregado não assine a justa causa, a demissão surtirá os mesmos efeitos, devendo a empresa prosseguir com o pagamento das verbas devidas dentro do prazo, e permanecendo a negativa para assinatura, o documento poderá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo.

Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para o registro do ponto. Isso quer dizer que nenhuma hora será descontada ou considerada extra caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido.

Ela pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços malfeitos. Além da repetição de faltas leves, a imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam como critério para uma demissão por justa causa.

V.Sª tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de _____ dias.

Não há uma regra específica para o número de advertências que um colaborador pode receber, mas a suspensão deve ser aplicada com bom senso. A demissão por justa causa é a medida mais extrema e deve ser tomada apenas se o comportamento inadequado do funcionário não estiver melhorando.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Faltar mais de 30 dias significa abandono de emprego e o trabalhador poderá ser demitido por justa causa; Faltas recorrentes no trabalho podem afetar o seu 13º salário; Faltas recorrentes também impactam no período de férias do trabalhador.