Quantos atestados posso dar em um mês?

Perguntado por: emorais . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

É de responsabilidade da Previdência Social a remuneração a partir do 16° dia de atestado. O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - Decreto 3.048/99.

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

SE O EMPREGADO APRESENTA UM EXCESSO DE ATESTADO E TODOS ELES SÃO IDÔNEOS, NÃO HÁ LEI OU REGRAMENTO QUE PROÍBA O EMPREGADOR DE DISPENSAR ESSE TRABALHADOR SEM JUSTA CAUSA.

Não. O direito às férias remuneradas é assegurado tanto pela CLT quanto por um conjunto normativo acessório e complementar no âmbito do Direito Trabalhista.

De acordo com a lei, não existe nenhuma possibilidade de somar os atestados nesse caso.

De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos. Para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.

Funcionário que falta muito pode ser demitido por justa causa? O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

São os casos do CID (10): CID -Z76. 5 – Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente) CID Z02. 7 - Obtenção de atestado médico Casos assim foram levados a cortes do Brasil, processos que envolviam indenizações... Médica que dá atestado em que indica Código revelador de simulação de doença do paciente.

Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

Em afastamentos intercalados ou sucessivos, poderão os atestados serem somados até completar quinze dias, dentro de um período de 60 dias.