Quantos atestados pode dar justa causa?

Perguntado por: ocarvalho . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

No caso dos horistas, a falta não justificada afeta o cálculo do DSR devido pelo mês de trabalho. Isso acontece porque, por regra, caso se ausente sem justificativa legal durante a semana, o trabalhador horista deve compensar a falta no domingo ou em outro dia designado pela empresa.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

O CID 10 Z.76.5, possui a seguinte redação: PESSOA FINGINDO SER DOENTE (SIMULAÇÃO CONSCIENTE). De igual modo, podemos citar o CID Z.02.7, cuja a descrição é: OBTENÇÃO DE ATESDO MÉDICO.

O uso do CID Z76. 5 em atestados médicos deve ser feito quando o profissional de saúde constatar que o paciente está fingindo alguma doença para solicitar o documento, com o intuito de não comparecer a algum compromisso.

3 no atestado médico. O CID Z76. 3 deve ser incluído no atestado médico caso o acompanhante de um paciente solicite o documento. Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Apesar disso, é importante ressaltar que, durante o afastamento por licença médica, o contrato de trabalho se encontra suspenso. Logo, você não pode ser demitido nesse período especificamente. Em alguns casos, você tem direito a 12 meses de estabilidade quando retornar ao trabalho.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Resposta: A legislação não prevê a questão do empregado possuir dois atestados para o mesmo período.

O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

Como posso obter um atestado médico? Resposta: Se você tiver pelo menos dois dos seguintes sintomas, poderá ser considerado um caso suspeito e poderá obter um atestado médico: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga ou obstrução nasal.

Empregado que está doente por causa do trabalho ou sofreu um acidente de trabalho (e recebeu auxilio acidentário): não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?).

Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.