Quantos anos são 120 contribuições?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Caso ele tenha 10 anos de contribuição (ou 120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado, os 12 meses e 45 dias passam a ser de 24 meses e 45 dias.

Pegue a data final do vínculo e subtraia os dias, depois os meses e por último o ano da data de início. Some 1 na diferença de dias (porque o dia de início está incluído no cálculo). Cada grupo de 30 dias vira 1 mês, então o máximo de dias possível no resultado final é 29 dias.

15 anos

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria? O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos. Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Os homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, enquanto as mulheres devem contribuir por 30 anos e ter 58 anos de idade. Ao longo dos anos, a média de idade vai aumentando e assim, em 2031, as regras estarão equivalentes às da aposentadoria por idade.

Carência e a aposentadoria por idade
Para quem não sabe, o período de carência é considerado o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer algum benefício previdenciário. No caso das aposentadorias por idade são necessário 180 meses de contribuição para a sua concessão.

Portanto, o pedágio de 100% dela será de 3 anos. Dessa forma, ela vai precisar completar 33 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Isso quer dizer que, para a contagem dos meses de contribuição, pouco importará quantas contribuições você tenha feito. E, muito menos, importará a quantidade de empregos que você possua simultaneamente. A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS.

Para receber R$ 5.000 por mês com esse título, daqui a sete anos, é necessário investir mais de R$ 9.000 todos os meses. Quem pensa em se aposentar em 30 anos, porém, o investimento mensal necessário é bem menor. Veja abaixo três simulações.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade, o homem precisa ter completado 65 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Mais de 5 anos de atraso
As parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica, são mais complicadas e você não pode escolher o valor a ser pago. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.